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Portaria 374/76, de 18 de Junho

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Sumário

Torna obrigatório assinalar com a marca sanitária indicada nesta portaria todos os bovinos importados e os provenientes do arquipélago dos Açores, com a finalidade de abate.

Texto do documento

Portaria 374/76

de 18 de Junho

De acordo com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, e tendo em consideração o disposto no artigo 23.º do Regulamento Geral de Saúde Pecuária, resolve-se definir a marca sanitária oficial a apor nos bovinos importados e nos provenientes do arquipélago dos Açores, com destino a abate.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Fomento Agrário:

1.º É tornado obrigatório assinalar com a marca sanitária abaixo descrita todos os bovinos importados e os provenientes do arquipélago dos Açores, com a finalidade de abate, quer este seja imediato quer antecedido de recria e acabamento.

2.º A marca sanitária indelével, constituída por um vasamento circular no terço médio e central do pavilhão auricular esquerdo, será efectuada por um vasadouro com 15 mm de diâmetro, com a seguinte configuração:

(ver documento original) Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 18 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Joaquim da Silva Lourenço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/18/plain-31849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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