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Despacho 9674/2014, de 28 de Julho

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Sumário

Designa o licenciado Francisco Miguel Gomes da Silva Valdez, para exercer funções de consultor de terceiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

Texto do documento

Despacho 9674/2014

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo o Dr. Francisco Miguel Gomes da Silva Valdez para exercer funções de consultor de terceiro nível na Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 14 de julho de 2014.

3 - Publique-se em Diário da República.

17 de julho de 2014. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota Curricular

Francisco Miguel Gomes da Silva Valdez, nascido a 4 de junho de 1990.

Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas pela Universidade Católica Portuguesa - FCEE, em 2011; e Mestrado em Gestão de Empresas, com especialização em Finanças, pela Universidade Católica Portuguesa - FCEE, em 2013.

Desde fevereiro de 2013 que é Analista na área de Project Finance do Banco Espírito Santo, com experiência profissional na análise de risco de operações em regime de Project Finance nos setores de infraestruturas e energia, e em especial em Parcerias Público-Privadas. Entre junho de 2012 e janeiro de 2013 foi Consultor na Logica/CGI, tendo estado envolvido em diversos projetos na área de serviços financeiros em Portugal e na América Latina.

207981014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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