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Despacho 9633/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Atualiza o calendário da implementação das Metas Curriculares das disciplinas constantes do Anexo I do Despacho n.º 15971/2012, de 14 de dezembro.

Texto do documento

Despacho 9633/2014

O calendário global de implementação das metas curriculares dos ensinos básico e secundário foi publicado no Despacho 15971/2012, de 14 de dezembro, no Anexo I. Constata-se agora a necessidade de rever o ritmo de implementação das Metas Curriculares de algumas disciplinas, proporcionando assim uma melhor planificação e organização do ensino, incluindo a produção de materiais didáticos adequados. A experiência recolhida no primeiro ano de implementação poderá vir a ser útil para uma aplicação mais consistente em anos posteriores em algumas disciplinas do 6.º ano de escolaridade, justificando-se assim uma alteração ao calendário definido inicialmente. Deste modo, torna-se necessário atualizar o calendário de implementação das Metas Curriculares, de modo a consagrar o adiamento da implementação das Metas Curriculares relativas às disciplinas de Ciências Naturais e História e Geografia de Portugal do 6.º Ano de Escolaridade, homologadas pelo Despacho 5122/2013, de 16 de abril e as relativas à disciplina de Inglês do 6.º ano de Escolaridade, homologadas pelo Despacho

n.º 6651/2013, de 22 de maio.

Assim, no desenvolvimento do previsto no n.º 3 do artigo 2.º e no

n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, no que se refere ao papel de referência que as Metas Curriculares desempenham na determinação dos conhecimentos e capacidades essenciais a adquirir e a desenvolver pelos alunos de cada nível e de cada ciclo de ensino, determino o seguinte:

1 - O presente diploma atualiza o calendário da implementação das Metas Curriculares das disciplinas constantes do Anexo I do Despacho 15971/2012, de 14 de dezembro.

2 - É adiada por um ano a aplicação obrigatória das Metas Curriculares das disciplinas de Ciências Naturais, Inglês e História e Geografia de Portugal do 6.º Ano de Escolaridade, que ocorrerá no ano letivo de 2015-2016.

3 - As Metas Curriculares de uma dada disciplina são o referencial primordial da avaliação dos alunos a partir do ano escolar em que se tornem obrigatórias.

16 de julho de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207972194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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