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Despacho 9577/2014, de 24 de Julho

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Sumário

Autoriza a celebração do contrato-programa "Beneficiação do edifício dos Paços do Concelho", com o município da Sertã.

Texto do documento

Despacho 9577/2014

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e nos despachos n.os 9459/2013, da Ministra de Estado e das Finanças, e 8915/2013, do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de julho de 2013, e de 9 de julho de 2013, respetivamente, é autorizada a celebração do contrato-programa "Beneficiação do edifício dos Paços do Concelho», com o Município da Sertã, com um investimento elegível de (euro) 932 885,00 e comparticipação de (euro) 466 442,50 (50 %) suportada através de uma verba inscrita nos "Encargos Gerais do Estado - transferências para a administração local», na rubrica 08.05.01.B0.A2, "Cooperação técnica e financeira» e com o seguinte cronograma financeiro: 2014: (euro) 50 000,00 2015: (euro) 200 000,00 2016: (euro)216 442,50.

A presente seleção prende-se com a necessidade de financiar as obras de uma remodelação de fundo no edifício sede do município, imóvel localizado a norte do núcleo histórico da Sertã.

Determina-se, ainda, a publicação deste despacho conjunto, ao abrigo do n.º 5 do artigo 22.º da referida Lei 73/2013, no Diário da República.

14 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

207977135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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