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Despacho Normativo 168/80, de 29 de Maio

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Sumário

Altera a alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 136/80, de 19 de Abril (estabelece normas relativas à integração do pessoal dos quadros a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, que aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias).

Texto do documento

Despacho Normativo 168/80

Determina, nos termos do n.º 6 do artigo 82.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, a alteração seguinte ao Despacho Normativo 136/80, de 19 de Abril:

Artigo único. A alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Despacho Normativo 136/80 passa a ter a redacção seguinte:

c) Trinta anos de serviço na carreira ou em mais de uma carreira, quando uma delas constitua, por lei, campo de recrutamento da outra, mesmo que não exclusivo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 20 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/29/plain-31843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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