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Aviso (extrato) 15136/2017, de 15 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação e delegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15136/2017

Dr. Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), e artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que, por seu despacho de 24 de outubro de 2017, subdelegou as competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal em 24 de outubro do corrente ano e delegou nos Vereadores abaixo designados as competências próprias com autorização de subdelegação nos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis materialmente competentes, para a prática dos atos administrativos e de gestão no âmbito das funções que lhe foram atribuídas por seu despacho do dia 17 do mesmo mês (designação de Vereadores em regime de tempo inteiro e Vice-Presidente):

1 - Sílvia da Fonseca Silva, Vice-Presidente da Câmara:

1.1 - Subdelegação de competências - As previstas nas alíneas q), dd) e gg) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;

1.2 - Delegação de competências - As previstas nas alíneas b), g), l) e t) do n.º 1 e alíneas a), c), d) e n) do n.º 2, ambos do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;

1.3 - Delegação e ou subdelegação de competências próprias e as que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal na reunião de 24 de outubro, da prática dos atos administrativos previstos nos Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16/12 (Instalação e funcionamento de espetáculos e de divertimentos públicos), e 310/2002, de 18/12 (Regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização de atividades diversas), nas atuais redações.

2 - José Manuel Moreira Lopes, Vereador em regime a tempo inteiro:

2.1 - Subdelegação de competências - As previstas nas alíneas w), y), dd), ii), jj) e kk) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;

2.2 - Delegação de competências - As previstas nas alíneas b), d), g), l) e t) do n.º 1 e alíneas a), c), h), i), j), k), m) e p) do n.º 2, ambos do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;

2.3 - Delegação e ou subdelegação de competências próprias e as que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal na reunião de 24 de outubro, da prática dos atos administrativos previstos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), na atual redação.

20 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.

310949819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3184244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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