Aviso (extrato) n.º 15136/2017
Dr. Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), e artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que, por seu despacho de 24 de outubro de 2017, subdelegou as competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal em 24 de outubro do corrente ano e delegou nos Vereadores abaixo designados as competências próprias com autorização de subdelegação nos dirigentes das unidades orgânicas flexíveis materialmente competentes, para a prática dos atos administrativos e de gestão no âmbito das funções que lhe foram atribuídas por seu despacho do dia 17 do mesmo mês (designação de Vereadores em regime de tempo inteiro e Vice-Presidente):
1 - Sílvia da Fonseca Silva, Vice-Presidente da Câmara:
1.1 - Subdelegação de competências - As previstas nas alíneas q), dd) e gg) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
1.2 - Delegação de competências - As previstas nas alíneas b), g), l) e t) do n.º 1 e alíneas a), c), d) e n) do n.º 2, ambos do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
1.3 - Delegação e ou subdelegação de competências próprias e as que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal na reunião de 24 de outubro, da prática dos atos administrativos previstos nos Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16/12 (Instalação e funcionamento de espetáculos e de divertimentos públicos), e 310/2002, de 18/12 (Regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização de atividades diversas), nas atuais redações.
2 - José Manuel Moreira Lopes, Vereador em regime a tempo inteiro:
2.1 - Subdelegação de competências - As previstas nas alíneas w), y), dd), ii), jj) e kk) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
2.2 - Delegação de competências - As previstas nas alíneas b), d), g), l) e t) do n.º 1 e alíneas a), c), h), i), j), k), m) e p) do n.º 2, ambos do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
2.3 - Delegação e ou subdelegação de competências próprias e as que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal na reunião de 24 de outubro, da prática dos atos administrativos previstos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação), na atual redação.
20 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.
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