Declaração de Retificação n.º 855/2017
Declaração de retificação ao Aviso 14674/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 6 de dezembro de 2017
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 14674/2017, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 6 de dezembro de 2017, de p. 27425 a p. 27427, retifica-se que onde se lê:
«12 - Métodos de seleção
12.1 - Aplica-se os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E).
A ponderação a utilizar é a seguinte:
Avaliação Curricular (AC) - 60 %.
Entrevista (E) - 40 %
12.1.1 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.1.2 - Entrevista (E) visa analisar a capacidade de comunicação, a capacidade de trabalho em grupo e a capacidade de resolução de problemas.
12.2 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.»
deve ler-se:
«12 - Métodos de seleção
12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).
A ponderação a utilizar é a seguinte:
Avaliação Curricular (AC) - 100 %.
12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.3 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.»
Concede-se o prazo suplementar de 10 dias úteis a contar da publicação da declaração de retificação no Diário da República para apresentação de candidaturas que reúnam os requisitos de admissão previstos naquele aviso, salvaguardando-se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido.
6-12-2017. - O Diretor, Armando Alfredo Silva Coelho.
310978403