De acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de outubro de 2007, são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto a Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 78/2013, de 21 de novembro.
Encontra-se pendente, desde data anterior a 27 de outubro de 2007, o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito em Vale Currais, freguesia de Carvoeiro, concelho do Lagoa, requerida por FULMAR Properties Limited, que é parte do processo que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4572/13.
Tendo a Comissão do Domínio Público Marítimo proferido parecer favorável ao seguimento do processo, importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e atento ainda o disposto no n.º 4 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho de 2008, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do ponto I do Despacho 5957/2013, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, e da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação dada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Comissão de Delimitação
Na sequência do Parecer 6285, de 11 de julho de 2013, da Comissão do Domínio Público Marítimo, é constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com um prédio sito em Vale Currais, freguesia de Carvoeiro, concelho de lagoa, requerida por FULMAR Properties Limited, que corre termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4572/13, com a seguinte composição:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do requerente.
Artigo 2.º
Auto de Delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada, observa as normas procedimentais constantes do Despacho Normativo 32/2008, de 20 de junho, e as orientações do Parecer 6285, de 11 de julho de 2013, da Comissão do Domínio Público Marítimo.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa, são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos dos n.os 6 e 7 do Regulamento de Procedimento dos Processos de Delimitação do Domínio Público Marítimo Pendentes em 27 de outubro de 2007.
2 de julho de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
207960076