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Declaração-extracto 132/2014, de 21 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Secretário de Estado da Administração Local, por Despacho de 8 de julho de 2014, a pedido da Câmara Municipal de Penafiel, declarado a utilidade pública da expropriação, e autorizado a tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno, identificada em mapa anexo, destinada à construção do Centro Escolar de Marecos.

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 132/2014

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 8 de julho de 2014, a pedido da Câmara Municipal de Penafiel, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à construção do Centro Escolar de Marecos.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000483-2014, de 20 de maio de 2014 e n.º I-000692-2014, de 30 de junho de 2014, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.003.14/DMAJ, daquela Direção-Geral.

10 de julho de 2014. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.

(ver documento original)

207959997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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