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Despacho 10998-B/2017, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aprovação dos valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km

Texto do documento

Despacho 10998-B/2017

Nos termos do n.º 5, do Despacho Normativo 21-A/2017, de 11 de dezembro, dos Ministérios das Finanças, do Planeamento e das Infraestruturas e do Ambiente, e em conformidade com o disposto na alínea a), do n.º 1, daquele Despacho Normativo, determino o seguinte:

1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km:

a) Tabelas de bilhetes simples:

Carreiras não automatizadas

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Carreiras automatizadas

(ver documento original)

b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:

(ver documento original)

c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:

(ver documento original)

2 - Os títulos comercializados com indicação da origem e do destino da viagem, devem cumulativamente indicar o escalão quilométrico que se aplica.

3 - Na aplicação do escalão quilométrico não deverá ser efetuado qualquer arredondamento, ocorrendo mudança de escalão apenas com a alteração do algarismo representativo do quilómetro, sem qualquer arredondamento.

4 - Os preços máximos dos grupos de bilhetes pré-comprados, quando vendidos em número diferente de 10 unidades, tomarão por base o valor unitário que resulta do estabelecido para 10 viagens.

5 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de janeiro de 2018.

13 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

310994555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3183634.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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