O prédio descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 2218/19910403, da freguesia de Oliveira do Douro, encontra-se inscrito a favor da firma Construções Cardoso e Cunha, Lda. que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 78/2013, de 21 de novembro, e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, requereu a delimitação do domínio público hídrico na confrontação com esse prédio, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º 54/2012.
Completada a instrução do processo, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à constituição da comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do ponto I do Despacho 5957/2013, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, e da subalínea v) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, com a redação dada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Comissão de Delimitação
É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio, designado por lote 62, sito na Rua dos Cubos, freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 2218/19910403 da freguesia de Oliveira do Douro, com a seguinte composição:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do requerente.
Artigo 2.º
Auto de Delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada, observa o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.
2 de julho de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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