Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e nos termos do artigo 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do citado código, torna-se público que por despacho de 20 de junho de 2014 determinei o indeferimento do pedido de reversão, formulado por Manuel António Gomes da Costa, por caducidade do direito à reversão relativamente à aérea sobrante de 147 m2 proveniente da parcela autónoma resultante da expropriação da parcela n.º 107 S, situada em Veiguinha Lugar de Algarvia, na freguesia de Jolda (S. Paio), concelho de Arco de Valdevez, cuja utilidade pública com carácter de urgência foi declarada através do Despacho 17 924-A/2000, de 11 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 202, Suplemento, de 1 de setembro de 2000, por à data ter sido considerada necessária à execução da obra do "IC 28 - Lanço Ponte de Lima / Ponte da Barca".
24 de junho de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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