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Despacho 8499/2014, de 1 de Julho

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Sumário

Determina o indeferimento do pedido de reversão, formulado por Manuel António Gomes da Costa, por caducidade do direito à reversão relativamente à área sobrante de 147 m2 proveniente da parcela autónoma resultante da expropriação da parcela n.º 107 S, situada em Veiguinha Lugar de Algarvia, na freguesia de Jolda (S. Paio), concelho de Arco de Valdevez, por ter sido considerada necessária à execução da obra do "IC 28 - Lanço Ponte de Lima / Ponte da Barca"

Texto do documento

Despacho 8499/2014

Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e nos termos do artigo 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do citado código, torna-se público que por despacho de 20 de junho de 2014 determinei o indeferimento do pedido de reversão, formulado por Manuel António Gomes da Costa, por caducidade do direito à reversão relativamente à aérea sobrante de 147 m2 proveniente da parcela autónoma resultante da expropriação da parcela n.º 107 S, situada em Veiguinha Lugar de Algarvia, na freguesia de Jolda (S. Paio), concelho de Arco de Valdevez, cuja utilidade pública com carácter de urgência foi declarada através do Despacho 17 924-A/2000, de 11 de agosto, do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 202, Suplemento, de 1 de setembro de 2000, por à data ter sido considerada necessária à execução da obra do "IC 28 - Lanço Ponte de Lima / Ponte da Barca".

24 de junho de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

207913809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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