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Despacho 8559/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Determina que Pedro Sanchez da Costa Pereira seja exonerado do cargo de Representante Permanente Adjunto de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

Texto do documento

Despacho 8559/2014

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º, ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, bem como das alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, determino que o Ministro Plenipotenciário de 1.ª Classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Pedro Sanchez da Costa Pereira, que por Despacho 5379/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 62, de 29 de março, foi nomeado Representante Permanente Adjunto de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, seja exonerado do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de setembro de 2014.

24 de junho de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

207915445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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