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Despacho Normativo 5/83, de 4 de Janeiro

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Sumário

Aprova o mapa que constitui o contingente de pessoal do Centro de Estudos de Formação Autárquica durante o período de instalação.

Texto do documento

Despacho Normativo 5/83
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 76/82, de 4 de Março, é aprovado o mapa anexo que constitui o contingente de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica durante o período de instalação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 16 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


ANEXO AO DESPACHO CONJUNTO
Mapa de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 76/82, de 4 de Março

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-04 - Decreto-Lei 76/82 - Ministério da Administração Interna

    Regula o regime de instalação do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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