Considerando que o Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa "ERASMUS +», programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, para o período compreendido entre 2014 e 2020.
Considerando que pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2014, foi criada a Estrutura de Missão denominada Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Juventude em Ação, com o objetivo de assegurar uma gestão eficaz dos recursos afetos ao Programa na área da juventude e do desporto.
Considerando que nos termos do ponto 14 da referida Resolução do Conselho de Ministros, são constituídos comités de avaliação e seleção, cujos membros não auferem qualquer remuneração, sendo a sua composição, competências e funcionamento definidos por despacho.
Determino o seguinte:
1 - É constituído o comité de avaliação e seleção da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Juventude em Ação, cujos membros não auferem qualquer remuneração, com a seguinte composição:
a) O diretor-adjunto da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Juventude em Ação, que preside;
b) Um representante da Direção-regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores;
c) Um representante da Direção-regional da Juventude e Desporto da Região Autónoma da Madeira;
d) Um representante da Federação Nacional das Associações Juvenis;
e) Um representante do Conselho Nacional da Juventude;
f) Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P..
2 - Compete ao comité de avaliação e seleção da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Juventude em Ação o seguinte:
a) Definir, em regulamento interno, os critérios de seleção das candidaturas às várias ações do Programa;
b) Apreciar as candidaturas apresentadas com base nos critérios referidos no regulamento mencionado na alínea anterior e apresentá-las, sob a forma de projeto de decisão ao diretor da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Juventude em Ação, a quem compete a homologação definitiva dos resultados obtidos;
c) Emitir recomendações e sugestões relativamente às candidaturas apresentadas.
3 - O comité de avaliação e seleção da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Juventude em Ação reúne até 60 (sessenta) dias após as datas limite das fases de apresentação de candidaturas, previstas no Guia do Programa Erasmus +.
24 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
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