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Despacho Normativo 167/80, de 29 de Maio

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Sumário

Esclarece dúvidas quanto à interpretação de alguns artigos do Despacho Normativo n.º 136/80, de 19 de Abril (estabelece normas relativas à integração do pessoal dos quadros das administrações e juntas portuárias).

Texto do documento

Despacho Normativo 167/80

Nos termos do artigo 8.º do Despacho Normativo 136/80, de 19 de Abril, depois de ouvido o Secretário de Estado da Reforma Administrativa e sobre parecer do grupo de trabalho constituído ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 82.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, fixo a interpretação seguinte, a respeito de dúvidas suscitadas na aplicação do citado despacho normativo:

ARTIGO 1.º

(Conceitos de carreira correspondente e de carreira extinta)

1 - Considera-se carreira correspondente, a que se refere o artigo 1.º do Despacho Normativo 136/80, a carreira que, com a mesma ou diferente designação, possua iguais conteúdo funcional e exigência, quanto a nível de habilitações, em relação a uma carreira anterior.

2 - Considera-se como carreira extinta, a que se refere a alínea b) do artigo 2.º do mesmo despacho normativo, aquela para a qual não exista carreira correspondente nos termos do número anterior.

ARTIGO 2.º

(Conceito de inversão de posicionamento)

A proibição da inversão de categorias adentro da nova carreira, a que alude o artigo 6.º do Despacho Normativo 136/80, refere-se à impossibilidade de, entre funcionários da mesma carreira, o menos categorizado poder ultrapassar o anteriormente mais categorizado na carreira em que sejam integrados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 20 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/29/plain-31829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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