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Despacho 8735/2014, de 7 de Julho

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Sumário

Reconhece que a Societé de L'École Française de Lisbonne, entidade titular do alvará do Lycée Français Charles Lepierre, com o número de identificação de pessoa coletiva 500417652, é um estabelecimento de ensino que se enquadra no Estatuto dos Benefícios Fiscais e que prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que os donativos recebidos no ano de 2013 podem beneficiar do regime fiscal previsto no referido Estatuto.

Texto do documento

Despacho 8735/2014

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na redação atual, reconhece-se que a Societé de L'École Française de Lisbonne, entidade titular do alvará do Lycée Français Charles Lepierre, com o número de identificação de pessoa coletiva 500417652, é um estabelecimento de ensino que se enquadra na alínea g) do n.º 6 daquele artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais (abreviadamente E.B.F.) e que prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no ano de 2013 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E.B.F, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer divida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

27 de junho de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207924558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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