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Despacho 17503-A/2011, de 29 de Dezembro

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Sumário

Prolonga, para além de 2011, a obrigatoriedade de que a aquisição dos medicamentos abrangidos pelo regime especial de comparticipação para tratamento de doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, pelos hospitais do SNS, se efectue por preços unitários 7,5 % inferiores aos praticados no ano de 2010.

Texto do documento

Despacho 17503-A/2011

O Despacho 18419/2010, do Secretário de Estado da Saúde, de 2 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de Dezembro, estabeleceu um regime especial de comparticipação relativamente aos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, revogando os despachos n.º 20510/2008, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto, e n.º 2938/2010, do Secretário de Estado da Saúde, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro.

O referido despacho determinava também que a aquisição dos medicamentos abrangidos pelos hospitais do SNS em 2011 só podia efectuar-se por preços unitários 7,5 % inferiores aos preços unitários praticados no ano de 2010.

Não obstante uma revisão em curso mais alargada em relação às condições de prescrição e dispensa destes medicamentos, impõe-se desde já a necessidade de manter esta exigência para além de 2011, dados os actuais condicionalismos económicos do país.

Assim, nos termos do artigo 20.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de Outubro, determino:

1. O número 7 do Despacho 18419/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"7- Os medicamentos previstos no Anexo I só podem ser adquiridos pelos hospitais do SNS por preços unitários 7,5 % inferiores aos preços unitários praticados no ano de 2010."

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2012.

29 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

205525604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Decreto-Lei 106-A/2010 - Ministério da Saúde

    Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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