O Despacho 18419/2010, do Secretário de Estado da Saúde, de 2 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de Dezembro, estabeleceu um regime especial de comparticipação relativamente aos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, revogando os despachos n.º 20510/2008, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto, e n.º 2938/2010, do Secretário de Estado da Saúde, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro.
O referido despacho determinava também que a aquisição dos medicamentos abrangidos pelos hospitais do SNS em 2011 só podia efectuar-se por preços unitários 7,5 % inferiores aos preços unitários praticados no ano de 2010.
Não obstante uma revisão em curso mais alargada em relação às condições de prescrição e dispensa destes medicamentos, impõe-se desde já a necessidade de manter esta exigência para além de 2011, dados os actuais condicionalismos económicos do país.
Assim, nos termos do artigo 20.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de Outubro, determino:
1. O número 7 do Despacho 18419/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
"7- Os medicamentos previstos no Anexo I só podem ser adquiridos pelos hospitais do SNS por preços unitários 7,5 % inferiores aos preços unitários praticados no ano de 2010."
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2012.
29 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
205525604