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Despacho 9082/2014, de 15 de Julho

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Sumário

Atualiza os anexos I e II do Despacho n.º 18419/2010, de 2 de dezembro (define as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas).

Texto do documento

Despacho 9082/2014

O despacho 18419/2010, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.

Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o despacho em apreço

Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 1, alínea c), e 20.º, n.º 2 do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Os Anexos I e II do despacho 18419/2010, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, alterado pelo despacho 1845/2011, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 17, de 25 de janeiro, e pelo despacho 17053-A/2011, de 29 de dezembro, publicado Diário da República, 2ª série, n.º 249, Suplemento, de 29 de dezembro e pelo despacho 14242/2012, de 25 de outubro, publicado no D.R. 2.ª Série n.º 212, de 2 de novembro de 2012, passam a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do despacho 18419/2010)

(...)

Certolizumab pegol

ANEXO II

(a que se refere o n.º 4 do despacho 18419/2010)

(...)

Data do fim da terapêutica

Estes elementos devem ser reportados mensalmente ao INFARMED,I.P, através do formulário acessível no sítio do INFARMED,I.P.

O reporte dos dados deve conter os dados relativos a todos os doentes, numa única folha de Excel e ser enviado para o endereço de e-mail comparticipa.medicamentos@infarmed.pt.»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da datada sua publicação.

7 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207945359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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