O despacho 18419/2010, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.
Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o despacho em apreço
Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 1, alínea c), e 20.º, n.º 2 do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Os Anexos I e II do despacho 18419/2010, de 2 de dezembro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, alterado pelo despacho 1845/2011, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 17, de 25 de janeiro, e pelo despacho 17053-A/2011, de 29 de dezembro, publicado Diário da República, 2ª série, n.º 249, Suplemento, de 29 de dezembro e pelo despacho 14242/2012, de 25 de outubro, publicado no D.R. 2.ª Série n.º 212, de 2 de novembro de 2012, passam a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do despacho 18419/2010)
(...)
Certolizumab pegol
ANEXO II
(a que se refere o n.º 4 do despacho 18419/2010)
(...)
Data do fim da terapêutica
Estes elementos devem ser reportados mensalmente ao INFARMED,I.P, através do formulário acessível no sítio do INFARMED,I.P.
O reporte dos dados deve conter os dados relativos a todos os doentes, numa única folha de Excel e ser enviado para o endereço de e-mail comparticipa.medicamentos@infarmed.pt.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da datada sua publicação.
7 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
207945359