Declaração de retificação n.º 710/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a Declaração de Retificação n.º 677/2014, de 3 de julho, publicada no Diário da República n.º 126, 2.ª série, de 3 de julho de 2014, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica, republicando-se integralmente, na versão corrigida, o seu Anexo, fazendo parte integrante da presente declaração de retificação.
8 de julho de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
ANEXO
(Republicação do Anexo da Declaração de Retificação n.º 677/2014, de 3 de julho, que republica a Portaria 740-C/2012, de 24 de agosto)
"Artigo Único
Classificação
São classificadas como monumentos de interesse público a Igreja e Casa do Mosteiro de São Salvador de Moreira, na Rua Conselheiro Luís Magalhães e na Alameda Padre Alcino Azevedo Barbosa, Padrão, freguesia de Moreira, concelho da Maia, distrito do Porto, conforme planta constante do Anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.»
ANEXO
(ver documento original)
207949085