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Despacho 8960/2014, de 11 de Julho

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Sumário

Nomeia os Lics. Fernando Augusto Ferreira Miranda e Carlos Manuel Ribeiro, ambos em representação da Ordem dos Médicos, e a Lic. Maria Matilde Covas Brás, em representação da Ordem dos Farmacêuticos, para integrarem a Comissão de Verificação Técnica na área de análises clínicas / patologia clínica, a funcionar junto da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP.

Texto do documento

Despacho 8960/2014

No Despacho 5438/2000, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, II Série, de 9 de março de 2000, foram nomeados no âmbito da Comissão de Verificação Técnica na área de análises clínicas / patologia clínica a funcionar junto da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, a Licenciada Maria Esmeraldina de Moura Ramos Ribeiro Correia Júnior, como representante do Ministério da Saúde, assumindo as funções de Presidente da Comissão, a Licenciada Nazaré Cruz Morais Roseiro Boavida, em representação da Ordem dos Médicos e a Licenciada Ilda Maria Perestrello Ramos Carvalho da Silva, em representação da Ordem dos Farmacêuticos.

Entretanto, através do Despacho 891/2011, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, II Série, de 17 de janeiro de 2001, foi aprovado o Regulamento das Comissões de Verificação Técnica que, nos termos do n.º 2 do seu artigo 3.º, permite que quando as ações a desenvolver o justifiquem as Comissões de Verificação Técnica podem solicitar ou constituir equipas para a realização de vistorias e de inspeções.

Nesse sentido, tendo em conta que o Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro, ainda não iniciou a sua produção de efeitos em relação às unidades de análises clínicas / patologia clínica, atento o regime estabelecido no seu artigo 27.º, e face ao pedido da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de nomeação de novos técnicos, tendo em vista a colaboração a prestar à Comissão de Verificação Técnica da área de análises clínicas /patologia clínica, nomeio, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do referido Regulamento, os Licenciados Fernando Augusto Ferreira Miranda e Carlos Manuel Ribeiro, ambos em representação da Ordem dos Médicos e a Licenciada Maria Matilde Covas Brás, em representação da Ordem dos Farmacêuticos.

4 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

207940693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 279/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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