Considerando que:
1. O Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE), identifica e comunica a necessidade de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo, incluindo acesso à internet, em todo o território nacional, para o período de 3 anos;
2. Nos termos da proposta que o INE apresenta para este efeito, estão cumpridos os requisitos e as formalidades legais necessários para que tal aquisição possa ser autorizada, incluindo a obtenção do parecer prévio da Agência para a Modernização Administrativa, previsto no Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio;
3. Para estes efeitos, se solicita, na referida proposta, a delegação de competências no Conselho Diretivo do INE, para:
a. Autorizar a despesa estimada de 245.000,00 (euro), acrescidos de IVA;
b. A prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de aquisição em causa, designadamente a competência para a aprovar as peças do procedimento, designação do júri do procedimento, ato de adjudicação, aprovação da minuta e assinatura do contrato a celebrar; e,
c. Autorizar a repartição dos encargos em mais de um ano económico (encargos plurianuais), nos termos da previsão de despesa constante da proposta do INE.
Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Conselho Diretivo do INE a competência para a prática dos atos referidos no considerando 3, supra, nos termos propostos.
27 de junho de 2014. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.
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