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Aviso 15068/2017, de 14 de Dezembro

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Sumário

Listas homologadas de ordenação final dos candidatos, referentes aos procedimentos concursais comuns de seleção e recrutamento de três assistentes operacionais, um técnico superior e um assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15068/2017

Para efeitos do estatuído no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontram afixadas na Junta de Freguesia de Alfena e publicadas na página eletrónica da autarquia (www.freguesiadealfena.pt), as listas unitárias de ordenação final, devidamente homologadas pelo executivo da Junta de Freguesia de Alfena, referentes aos procedimentos concursais comuns de seleção e recrutamento de 1 Técnico Superior, 1 Assistente Técnico e 3 Assistentes Operacionais - na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a que se referem os avisos de abertura n.os 15684/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, em 15.12.2016 e 1879/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, em 17.02.2017.

21 de novembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. Arnaldo Pinto Soares.

310950506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3182283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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