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Aviso 15003/2017, de 14 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso para diretor(a) do Centro de Formação AlmadaForma

Texto do documento

Aviso 15003/2017

Concurso para o Lugar de Diretor do Centro de Formação AlmadaForma

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Centro de Formação AlmadaForma, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República.

Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho.

1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio de cada uma das Escolas/Agrupamentos associados deste Centro, bem como nos Serviços Administrativos sediados na Escola Básica e Secundária do Monte de Caparica, escola-sede do Centro de Formação AlmadaForma.

As candidaturas, dirigidas à Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, deverão ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Básica e Secundária do Monte de Caparica, na Rua Projetada V à Rua da Urraca, 2825-105 Almada, das 9:00 horas às 13 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae onde especifique os aspetos relevantes para o cargo a que se candidata, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos. Este documento deverá ter, no máximo, duas páginas (certificados não incluídos), em Trebuchet, tamanho 11, espaçamento 1,0;

b) Projeto de ação a desenvolver no âmbito do CFAF onde sejam identificados problemas, definição de estratégias e objetivos que o candidato se propõe realizar no seu mandato. Este documento terá, no máximo, quatro páginas, em Trebuchet, tamanho 11, espaçamento 1,0;

c) Outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

3 - Para análise e avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:

a) Análise do projeto de ação para o mandato a cumprir - 30 %;

b) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, no domínio da educação e da formação de professores - 40 %;

c) Realização de uma entrevista de avaliação do perfil do candidato às funções a desempenhar - 30 %.

4 - Serão elaboradas e divulgadas no sítio de cada uma das escolas associadas as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 5 dias úteis, após a data do término de apresentação das candidaturas.

27 de novembro de 2017. - A Diretora do Agrupamento de Escolas da Caparica, Almada, Prof.ª Isabel Maria Ribeiro da Silva Santos.

310958997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3182171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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