Subdelegação de competências no diretor da Escola do Serviço de Saúde Militar
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 9277/2017, de 21 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Major-General Paulo Cruz dos Santos Guerra, Diretor da Escola do Serviço de Saúde Militar, a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 9277/2017, de 21 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500,00 euros.
3 - Este despacho produz efeitos desde 19 de setembro de 2017, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
26 de outubro de 2017. - O Ajudante-General do Exército, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, tenente-general.
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