Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 9277/2017, de 21 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro-General Nuno António Martins Canas Mendes, Diretor da Direção de Saúde, a competência em mim delegada para:
a) Autorizar a apresentação à junta médica competente de pessoal militar, militarizado e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respetivos pareceres;
b) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;
c) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército.
2 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho 9277/2017, de 21 de setembro, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DS e nos Chefes de Repartição.
3 - Este despacho produz efeitos desde 19 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
26 de outubro de 2017. - O Ajudante-General do Exército, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, tenente-general.
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