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Despacho 10953/2017, de 14 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal

Texto do documento

Despacho 10953/2017

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 9277/2017, de 21 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro-General José Luís de Sousa Dias Gonçalves, Diretor da Direção de Serviços de Pessoal (DSP), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar, militarizado e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;

b) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;

c) Autorizar o abono de alimentação em numerário;

d) Autorizar a inscrição e renovação de beneficiários da Assistência na Doença aos Militares;

e) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército, desde que não implique o direito a abono de ajudas de custo

f) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima e desde que o sinistrado seja dado como curado e apto para o serviço;

g) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do pessoal militar e civil do exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo, até ao montante de 10.000,00 euros;

h) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;

i) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

j) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;

k) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;

l) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;

m) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;

n) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;

o) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;

p) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;

q) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade;

r) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela escolta de acompanhamento de reclusos militares do Exército ao Tribunal e às Consultas Externas, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;

s) Proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.

2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do Despacho 9277/2017, de 21 de setembro, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 49.879,80 euros.

3 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho 9277/2017, de 21 de setembro, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DSP, nos Chefes de Repartição e no Comandante do Estabelecimento Prisional Militar (EPM).

4 - Ao abrigo do n.º 4 do aludido Despacho 9277/2017, de 21 de setembro, a competência prevista no n.º 2 do presente despacho, pode ser subdelegada no Comandante do EPM até ao limite de 12.500,00 euros

5 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

26 de outubro de 2017. - O Ajudante-General do Exército, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

310949154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3182152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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