Subdelegação de competências no diretor da Direção de Formação
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 9277/2017, de 21 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Major-General Ulisses Joaquim de Carvalho Nunes de Oliveira, Diretor da Direção de Formação (DF), a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas nos domínios da formação, do ensino à distância, da simulação, da educação física, dos desportos, da equitação e do tiro no Exército;
b) Planear, coordenar, executar e supervisionar os cursos de formação no Exército, bem como controlar e coordenar o tratamento dos dados relativos às atividades de formação das unidades onde se realizam os respetivos cursos;
c) Aprovar a calendarização dos cursos que integram o plano de formação contínuo, depois de aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
d) Proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
2 - Subdelego na mesma entidade a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 9277/2017, de 21 de setembro, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 49.879,80 euros.
3 - Ao abrigo do n.º 4 do aludido Despacho 9277/2017, de 21 de setembro, as competências previstas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes dos estabelecimentos e órgãos que se encontrem na dependência direta do Diretor da DF.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
26 de outubro de 2017. - O Ajudante-General do Exército, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
310949008