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Despacho 8574/2014, de 2 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho n.º 12659/2010, de 5 de agosto, modificado pelo Despacho n.º 11504/2012, de 24 de agosto, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Acompanhamento de Crianças e Jovens na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

Texto do documento

Despacho 8574/2014

Através do Despacho 12 659/2010 (2.ª série), de 5 de agosto, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Acompanhamento de Crianças e Jovens na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2010-2011.

Através do Despacho 11 504/2012 (2.ª série), de 24 de agosto, foi registada a criação de uma turma para funcionar nas instalações da Câmara Municipal de Mogadouro.

Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Bragança, o registo da alteração do número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos e do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso, exclusivamente no ano letivo de 2013-2014.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

O n.º 8 do anexo ao Despacho 12 659/2010 (2.ª série), de 5 de agosto, alterado pelo Despacho 11 504/2012 (2.ª série), de 24 de agosto, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Acompanhamento de Crianças e Jovens na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho

25 de junho de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao Despacho 12 659/2010 (2.ª série), de 5 de agosto, alterado pelo Despacho 11 504/2012 (2.ª série), de 24 de agosto

8 - Número de formandos

a) Número máximo de formandos nas instalações da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança:

Em cada admissão de novos formandos:25

Na inscrição em simultâneo no curso:50

b) Número máximo de formandos nas instalações da Câmara Municipal de Mogadouro:

Em cada admissão de novos formandos:19

Na inscrição em simultâneo no curso:30

c) Exclusivamente para o ano letivo de 2013-2014, ao número máximo de formandos referido em 8. a) pode ser acrescido:

Em cada admissão de novos formandos, de 25

Na inscrição em simultâneo no curso, de 25

207918491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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