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Despacho 8780/2014, de 8 de Julho

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Sumário

Homologa a primeira a alteração aos estatutos da Entidade Regional de Turismo do Algarve.

Texto do documento

Despacho 8780/2014

1. Foi-me remetido, para homologação, nos termos da Lei 33/2013, de 16 de maio, a primeira alteração aos estatutos da Entidade Regional de Turismo do Algarve;

2. Os estatutos da Entidade Regional de Turismo do Algarve foram homologados através do meu despacho 8864/2013, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 129, de 8 de julho;

3. A alteração em causa, que por este meio é homologada, passa por conferir a seguinte redação ao artigo 23º dos referidos estatutos:

"ARTIGO 23.º

[...]

1. À comissão executiva compete exercer todos os poderes necessários à execução das atribuições da Região de Turismo do Algarve e, designadamente, os seguintes:

a) A representação institucional da Região de Turismo do Algarve;

b) A definição da atuação e coordenação das atividades;

c) Autorizar despesas desde que orçamentadas e os respetivos pagamentos;

d) Autorizar alterações orçamentais, sob proposta do seu presidente, que não determinem aumento da despesa;

e) Propor e executar o plano de marketing, após aprovação do mesmo pelo conselho de marketing;

f) Superintender no pessoal e serviços da Região de Turismo do Algarve.

g) Deliberar sobre a realização de estudos e de projetos de investigação que contribuam para a caracterização e afirmação do setor turístico regional;

h) Pronunciar -se obre os planos regionais de sinalização turística;

i) Pronunciar -se sobre a conceção e edição de publicações turísticas regionais; e

j) Organizar e apoiar eventos de conteúdo turístico, bem como, em pareceria com outras entidades formular planos de animação turística para a área de intervenção.

2. Compete ainda à comissão executiva formular as propostas para deliberação em assembleia geral relativas às seguintes matérias:

a) Admissão de novos participantes na Região de Turismo do Algarve;

b) Estatutos e regulamentos internos;

c) Os planos anuais e plurianuais de atividades, os orçamentos, a conta de gerência, o relatório de atividades e demais instrumentos de prestação de contas;

d) Criação ou extinção de postos de turismo, após parecer do conselho de marketing;

e) Extinção de delegações;

f) Mapa de pessoal;

g) Deslocação da sede para qualquer outro local da área abrangida e de atuação da Região de Turismo do Algarve.

3. A comissão executiva poderá delegar no seu presidente quaisquer das competências previstas neste artigo que, pela sua natureza, não sejam da sua exclusiva competência."

4. Publique-se.

30 de junho de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

207927871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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