A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8569/2014, de 2 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 125/2014, Série II de 2014-07-02.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece que o Fundo de Proteção Social do Bombeiro é a entidade responsável pela gestão da doação efetuada pelo Estado timorense e regula o respetivo destino.

Texto do documento

Despacho 8569/2014

Os incêndios florestais que atingiram o território nacional durante os meses de Verão de 2013 assumiram uma dimensão extraordinária e afetaram severamente vários municípios do país, obrigando à mobilização e deslocação de elevado número de meios humanos e materiais de todo o país para o seu combate.

Tal realidade traduziu-se em 18.869 ocorrências, 52.184 ha de floresta e 88.760 ha de matos ardidos, perfazendo um total de 140.944 ha de área ardida, e ainda na perda de vidas humanas, 8 bombeiros mortos em combate, e cerca de 600 bombeiros feridos, dos quais 15 muito graves.

A República Democrática de Timor-Leste acompanhou aqueles momentos críticos tendo, num gesto de franca solidariedade para com a República Portuguesa, transferido para a Autoridade Nacional de Proteção Civil, o valor de $ USD 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil dólares americanos), a que corresponde o montante de (euro) 1.093.438,24 (um milhão noventa e três mil quatrocentos e trinta e oito euros e vinte e quatro cêntimos), com o objetivo de ajudar a colmatar os prejuízos verificados.

Com tal doação demonstrou o Estado timorense intenção de que parte desse montante seja destinado a ajudar os familiares dos bombeiros que pereceram no combate a esses fogos, os bombeiros que ficaram gravemente feridos e as Associações Humanitárias de Bombeiros que estiveram envolvidas no combate aos incêndios.

Nestes termos, determina-se:

1 - Que o Fundo de Proteção Social do Bombeiro é a entidade responsável pela gestão da doação efetuada pelo Estado timorense, no montante de (euro) 1.093.438,24 (um milhão noventa e três mil quatrocentos e trinta e oito euros e vinte e quatro cêntimos);

2 - Nos termos das intenções manifestadas pelo Estado timorense, o montante da doação destina-se a ajudar os familiares dos bombeiros que morreram no combate aos fogos, os bombeiros que ficaram gravemente feridos e as Associações Humanitárias que estiveram envolvidas naquele combate.

3 - Para efeitos do número anterior, a atribuição da prestação pecuniária deve ter em conta a situação económica dos beneficiários e, no caso dos bombeiros gravemente feridos, também a gravidade do ferimento e o tempo de baixa médica.

4 - Para efeitos do presente despacho, considera-se familiar beneficiário aqueles que o seriam para efeitos da pensão de preço de sangue.

5 - Para efeitos do presente despacho, são considerados feridos muito graves aqueles que assim foram classificados pelo INEM/Hospital.

23 de junho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

207916563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda