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Aviso 69/2014, de 7 de Julho

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Singapura nos domínios da Educação, Ciência, Tecnologia, Ensino Superior, Cultura, Artes, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Singapura, em 28 de maio de 2012.

Texto do documento

Aviso 69/2014

Por ordem superior se torna público que, em 21 de agosto de 2013 e 29 de abril de 2014, foram recebidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Singapura e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República de Singapura, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Singapura nos domínios da Educação, Ciência, Tecnologia, Ensino Superior, Cultura, Artes, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Singapura, em 28 de maio de 2012.

Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo Decreto-Lei 22/2013, de 17 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 17 de julho de 2013.

Nos termos do artigo 16.º do Acordo, este entrou em vigor trinta (30) dias após a data de receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos os procedimentos internos de cada uma das Partes necessários à entrada em vigor do Acordo, o que ocorreu em 29 de maio de 2014.

Direção-Geral de Política Externa, 26 de junho de 2014. - A Subdiretora-Geral de Política Externa, Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-02-15 - Decreto-Lei 22/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece as regras e os procedimentos a adotar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., no processo de delegação de tarefas e competências necessárias à execução da função de pagamento das ajudas e dos apoios financeiros, designadamente no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. Prevê a constituição e composição de uma comissão de acompanhamento da execução das tarefas elegadas, cumprimento dos protocolos celebrados e aval (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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