Despacho Normativo 293/82
O agravamento dos custos dos factores de produção, nomeadamente os custos de mão-de-obra e os de energia, a necessidade de não fazer agravar mais o contribuinte como modo de fazer face aos desequilíbrios financeiros das empresas de transporte do sector empresarial do Estado e a necessidade imperiosa de suster a degradação financeira das mesmas exigem que se proceda a uma actualização tarifária.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 16/82, de 23 de Janeiro, e sob proposta da CP, é autorizado o aumento dos preços dos bilhetes e assinaturas constantes da Tarifa Geral de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens» abaixo indicados, de acordo com as seguintes percentagens:
Comboios rápidos, bilhetes de 2.ª classe - 20%;
Assinaturas quilométricas de 1.ª classe - 25%;
Comboios directos, semidirectos e regionais, bilhetes de 1.ª classe - 20%.
Os limites acima indicados não prejudicam a aplicação do disposto no artigo 20.º, n.º 7, da Tarifa Geral.
Este despacho entra em vigor em 1 de Janeiro de 1983.
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 31 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.