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Despacho 8633/2014, de 3 de Julho

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Sumário

Concede a compensação especial por invalidez permanente, prevista na lei, ao Cabo-Mor, da Guarda Nacional Republicana, na reserva, n.º 183 0926, José Edgar Ferreira Machado.

Texto do documento

Despacho 8633/2014

1. Visto o processo de inquérito que tem por objeto a atribuição da compensação especial por invalidez permanente nos termos do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho o Cabo-Mor, na reserva, n.º 1830926 José Edgar Ferreira Machado;

2. Uma vez que o visado sofreu um acidente em 5 de abril de 2006, que foi qualificado como acidente em serviço, por despacho de 18 de agosto de 2006, do Comandante-Geral Interino, da Guarda Nacional Republicana;

3. O relatório em que se verificou "... a existência de nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial ou de segurança e a invalidez permanente do militar requerente" e se procedeu à liquidação da indemnização foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, por despacho de 13 de março de 2013;

4. Deste modo, sendo a competência para a concessão da compensação especial por invalidez permanente, nos termos do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, exercida por despacho conjunto dos ministros com a tutela da área das Finanças e da Administração Interna (cfr. o artigo 5.º n.º 5 do DL 113/2005);

5. É concedida a compensação especial por invalidez permanente, no valor de (euro) 77 334,36 (setenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro euros e trinta e seis cêntimos) ao Cabo-Mor, da Guarda Nacional Republicana, na reserva, n.º 183 0926 José Edgar Ferreira Machado.

24 de junho de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em substituição (Despacho 8142-A/2013, n.º 9), Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

207916652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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