1. Visto o processo de inquérito que tem por objeto a atribuição da compensação especial por invalidez permanente nos termos do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho o Cabo-Mor, na reserva, n.º 1830926 José Edgar Ferreira Machado;
2. Uma vez que o visado sofreu um acidente em 5 de abril de 2006, que foi qualificado como acidente em serviço, por despacho de 18 de agosto de 2006, do Comandante-Geral Interino, da Guarda Nacional Republicana;
3. O relatório em que se verificou "... a existência de nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial ou de segurança e a invalidez permanente do militar requerente" e se procedeu à liquidação da indemnização foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, por despacho de 13 de março de 2013;
4. Deste modo, sendo a competência para a concessão da compensação especial por invalidez permanente, nos termos do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, exercida por despacho conjunto dos ministros com a tutela da área das Finanças e da Administração Interna (cfr. o artigo 5.º n.º 5 do DL 113/2005);
5. É concedida a compensação especial por invalidez permanente, no valor de (euro) 77 334,36 (setenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro euros e trinta e seis cêntimos) ao Cabo-Mor, da Guarda Nacional Republicana, na reserva, n.º 183 0926 José Edgar Ferreira Machado.
24 de junho de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em substituição (Despacho 8142-A/2013, n.º 9), Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
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