Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 118/2014, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público que a Câmara Municipal de Mangualde, na reunião de 28 de abril, declarou a 1.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Mangualde (1.ª revisão) e publica em anexo a Planta de Ordenamento do PDM de Mangualde, com a correção efetuada ao perímetro urbano de Almeidinha, na União das freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta.

Texto do documento

Declaração 118/2014

João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, nos termos do previsto no artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Câmara Municipal de Mangualde, na reunião de 28 de abril, declarou a 1.ª Correção Material ao Plano Diretor Municipal de Mangualde (1.ª revisão), publicado pelo Aviso 10007/2013, do DR 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto.

Torna ainda público que esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), como estipula o n.º 3 do artigo supracitado.

Publica-se em anexo a Planta de Ordenamento do PDM de Mangualde, com a correção efetuada ao perímetro urbano de Almeidinha, na União das freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, visando corrigir algumas discrepâncias resultantes da falta de cadastro.

27 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

23960 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_23960_1.jpg

23960 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_23960_2.jpg

607911524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda