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Aviso 7565/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Torna pública a autorização das instalações do Instituto Superior de Educação e Ciências e do Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos.

Texto do documento

Aviso 7565/2014

Torna-se público que, por despacho, de 31 de janeiro de 2014, do Secretário de Estado do Ensino Superior, proferido ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), sobre proposta da Direção-Geral do Ensino Superior:

O Instituto Superior de Educação e Ciências e o Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos foram autorizados a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõem sitas na Alameda das Linhas de Torres, 179, concelho de Lisboa, para um número máximo de alunos em simultâneo de 719.

19 de junho de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Manuel Mendes Magriço.

207909273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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