Torna-se público que, por despacho, de 31 de janeiro de 2014, do Secretário de Estado do Ensino Superior, proferido ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), sobre proposta da Direção-Geral do Ensino Superior:
O Instituto Superior de Educação e Ciências e o Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos foram autorizados a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações de que dispõem sitas na Alameda das Linhas de Torres, 179, concelho de Lisboa, para um número máximo de alunos em simultâneo de 719.
19 de junho de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Manuel Mendes Magriço.
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