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Aviso (extrato) 14943/2017, de 13 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14943/2017

Consolidação definitiva de mobilidade interna intercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela referida Lei 35/2014, de 20 de junho, por despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 6 de novembro de 2017, foi autorizada, com efeitos à mesma data, a consolidação definitiva da mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, dos seguintes trabalhadores do mapa de pessoal da Universidade dos Açores:

Ana Cristina Alves Resendes Melo, na carreira de especialista de informática do Grau 1, nível 2, posicionada no escalão 1, nível 480, da tabela remuneratória das carreiras de informática;

Carlos Duarte da Silva Costa, na carreira de especialista de informática do Grau 1, nível 1, posicionado no escalão 1, nível 420, da tabela remuneratória das carreiras de informática;

Elvira da Conceição Fernandes Gomes Ribeiro, na carreira técnica superior, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da tabela remuneratória única;

Maria Eduarda Pedro Silva Torres, na carreira técnica superior, posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única;

Maria Manuela Oliveira Medeiros Soler, na carreira técnica superior, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da tabela remuneratória única;

Zélia do Carmo Tavares Resendes, na carreira técnica superior, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da tabela remuneratória única.

22 de novembro de 2017. - A Administradora, Margarida Maria Pinto Queirós de Ataíde Almeida Santana.

310945882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3180683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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