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Despacho Normativo 286/82, de 18 de Dezembro

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Sumário

Define quais as carreiras comuns à Administração para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 171/82, de 10 de Maio.

Texto do documento

Despacho Normativo 286/82
Considerando que o Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio, determina a centralização, no Ministério da Reforma Administrativa, dos concursos para lugares de ingresso nas carreiras comuns da Administração;

Considerando que tal centralização pressupõe, por sua vez, a assunção, pelo Ministro da Reforma Administrativa, da competência para aprovar os regulamentos de tais concursos;

Considerando, finalmente, que a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto-Lei 171/82 não identifica quais as carreiras comuns à Administração para efeitos do que aquele mesmo artigo dispõe:

Determino, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio, o seguinte:

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio, consideram-se carreiras comuns à Administração as enunciadas no artigo 13.º do mesmo diploma.

Ministério da Reforma Administrativa, 17 de Novembro de 1982. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 171/82 - Ministério da Reforma Administrativa

    Estabelece os princípios gerais informadores do recrutamento e selecção de pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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