Despacho Normativo 283/82
Considerando que a um acentuado crescimento do pessoal docente e discente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa não correspondeu um aumento de pessoal, na carreira de escriturários-dactilógrafos, que torne possível a manutenção das condições mínimas de funcionamento do referido estabelecimento de ensino;
Considerando que importa desburocratizar o processo de admissão do pessoal nessa carreira, e dentro dos limites estritamente indispensáveis para assegurar aquele funcionamento, mediante a concessão genérica e antecipada do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa:
Determina-se, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, o seguinte:
1 - É descongelada a admissão de escriturários-dactilógrafos para a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa até 31 de Dezembro de 1982.
2 - Considera-se genérica e antecipadamente concedida a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa, prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, relativamente às propostas de admissão de um máximo de 10 unidades na carreira do pessoal a que se refere o número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 3 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, João de Deus Pinheiro, Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.