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Despacho Normativo 283/82, de 18 de Dezembro

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Sumário

Determina que seja descongelada a admissão de escriturários-dactilógrafos para a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Despacho Normativo 283/82
Considerando que a um acentuado crescimento do pessoal docente e discente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa não correspondeu um aumento de pessoal, na carreira de escriturários-dactilógrafos, que torne possível a manutenção das condições mínimas de funcionamento do referido estabelecimento de ensino;

Considerando que importa desburocratizar o processo de admissão do pessoal nessa carreira, e dentro dos limites estritamente indispensáveis para assegurar aquele funcionamento, mediante a concessão genérica e antecipada do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa:

Determina-se, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, o seguinte:

1 - É descongelada a admissão de escriturários-dactilógrafos para a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa até 31 de Dezembro de 1982.

2 - Considera-se genérica e antecipadamente concedida a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Reforma Administrativa, prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 166/82, de 10 de Maio, relativamente às propostas de admissão de um máximo de 10 unidades na carreira do pessoal a que se refere o número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 3 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, João de Deus Pinheiro, Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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