1 - As Bases de Apoio Logístico são estruturas logísticas constituídas à ordem da Autoridade Nacional de Proteção Civil para apoio e suporte direto ao desenvolvimento e sustentação das operações de proteção e socorro, previstas na Diretiva Operacional N.º 1 - Dispositivo Integrado das Operações de Proteção e Socorro (DIOPS), de janeiro de 2010 e nas Diretivas Operacionais Nacionais publicadas anualmente relativas ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF).
2 - Revestindo a natureza de unidades de apoio logístico, as referidas Bases devem ter capacidade para assegurar alojamento, alimentação, armazenamento de equipamentos, abastecimento e parqueamento de veículos dos meios de reforço.
3 - As Bases a instalar e contratualizar devem permitir uma cobertura geográfica de todo o país e dos eixos rodoviários mais utilizados pelos Grupos que se deslocam para participar em operações de proteção e socorro.
4 - No ano de 2010, com a publicação do Despacho 14587/2010, de 14 de setembro do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, foram definidas as Bases de Apoio Logístico a instalar e contratualizar. Contudo, passados estes quatro anos, torna-se agora necessário ajustar estas unidades de apoio logístico às necessidades operacionais atuais.
5 - Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, conjugado com disposto n.º 1 do artigo 33.º da Lei 32/2007, de 13 de agosto, determino:
a) A instalação das seguintes Bases de Apoio Logístico:
Albergaria-a-Velha, no Distrito de Aveiro;
Macedo de Cavaleiros, no Distrito de Bragança;
Castelo Branco, no Distrito de Castelo Branco;
Loulé, no Distrito de Faro;
Paredes, no Distrito do Porto;
Ponte de Lima, no Distrito de Viana do Castelo;
Mangualde, no Distrito de Viseu;
Vila Real, no Distrito de Vila Real.
b) A contratualização das Bases indicadas no número anterior no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente Despacho.
c) O disposto no n.º 5 não prejudica a existência de Bases de Apoio Logístico de carácter secundário de funcionamento sazonal, nos Distritos onde tal se justifique, na sequência de proposta do Comandante Operacional Nacional.
d) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
e) Revogar o Despacho 14587/2010, de 14 de setembro.
18 de junho de 2014. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, major-general.
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