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Despacho 8434/2014, de 30 de Junho

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Sumário

Determina a instalação das Bases de Apoio Logístico para apoio e suporte direto ao desenvolvimento e sustentação das operações de proteção e socorro, em Albergaria-a-Velha, no Distrito de Aveiro; Macedo de Cavaleiros, no Distrito de Bragança; Castelo Branco, no Distrito de Castelo Branco; Loulé, no Distrito de Faro; Paredes, no Distrito do Porto; Ponte de Lima, no Distrito de Viana do Castelo;Mangualde, no Distrito de Viseu e Vila Real, no Distrito de Vila Real.

Texto do documento

Despacho 8434/2014

1 - As Bases de Apoio Logístico são estruturas logísticas constituídas à ordem da Autoridade Nacional de Proteção Civil para apoio e suporte direto ao desenvolvimento e sustentação das operações de proteção e socorro, previstas na Diretiva Operacional N.º 1 - Dispositivo Integrado das Operações de Proteção e Socorro (DIOPS), de janeiro de 2010 e nas Diretivas Operacionais Nacionais publicadas anualmente relativas ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF).

2 - Revestindo a natureza de unidades de apoio logístico, as referidas Bases devem ter capacidade para assegurar alojamento, alimentação, armazenamento de equipamentos, abastecimento e parqueamento de veículos dos meios de reforço.

3 - As Bases a instalar e contratualizar devem permitir uma cobertura geográfica de todo o país e dos eixos rodoviários mais utilizados pelos Grupos que se deslocam para participar em operações de proteção e socorro.

4 - No ano de 2010, com a publicação do Despacho 14587/2010, de 14 de setembro do Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, foram definidas as Bases de Apoio Logístico a instalar e contratualizar. Contudo, passados estes quatro anos, torna-se agora necessário ajustar estas unidades de apoio logístico às necessidades operacionais atuais.

5 - Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, conjugado com disposto n.º 1 do artigo 33.º da Lei 32/2007, de 13 de agosto, determino:

a) A instalação das seguintes Bases de Apoio Logístico:

Albergaria-a-Velha, no Distrito de Aveiro;

Macedo de Cavaleiros, no Distrito de Bragança;

Castelo Branco, no Distrito de Castelo Branco;

Loulé, no Distrito de Faro;

Paredes, no Distrito do Porto;

Ponte de Lima, no Distrito de Viana do Castelo;

Mangualde, no Distrito de Viseu;

Vila Real, no Distrito de Vila Real.

b) A contratualização das Bases indicadas no número anterior no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente Despacho.

c) O disposto no n.º 5 não prejudica a existência de Bases de Apoio Logístico de carácter secundário de funcionamento sazonal, nos Distritos onde tal se justifique, na sequência de proposta do Comandante Operacional Nacional.

d) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

e) Revogar o Despacho 14587/2010, de 14 de setembro.

18 de junho de 2014. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, major-general.

207910593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 32/2007 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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