Portaria 26-D1/80, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 7/1980, 3º Suplemento, Série I de 1980-01-09.
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Data:
1980-01-09
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 6 da Portaria n.º 75/79, de 10 de Fevereiro (remunerações a cobrar pelos exames a escritas e respectivos pareceres).
Portaria 26-D1/80
de 9 de Janeiro
Atendendo a que o n.º 6 da
Portaria 75/79, de 10 de Fevereiro, confinava a sua aplicabilidade aos exames iniciados em 1979, visto estar em estudo a revisão da legislação de que a mesma emergiu, e não se encontrando ainda ultimada a referida revisão:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
O n.º 6 da Portaria 75/79, de 10 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
6 - A presente portaria é aplicável aos pareceres indicados no n.º 1 até publicação de novo diploma sobre a matéria.
Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31797.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31797.dre.pdf .
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