A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Mapa Oficial 5/2014, de 27 de Junho

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Sumário

Torna público o mapa oficial com o resultado da eleição e o nome dos candidatos eleitos para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Monte e Queimadela, realizada em 25 de maio de 2014.

Texto do documento

Mapa Oficial 5/2014

Eleição Autárquica Intercalar para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Monte e Queimadela (Fafe/Braga) realizada em 25 de maio de 2014

Em cumprimento do disposto no artigo 154.º da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, aprovada pela Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições torna público o mapa oficial com o resultado da eleição e o nome dos candidatos eleitos para a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Monte e Queimadela realizada em 25 de maio de 2014:

(ver documento original)

Lista Independente União Monte e Queimadela - LIUMQ (5)

Paulo Manuel Mendes Vaz Monteiro

Maria de Lurdes Ribeiro Rodrigues

Carlos Alexandre Fernandes Macedo

Afonso Gomes Henriques

Maria Fernanda Gonçalves Fernandes

Juntos por Monte e Queimadela - JMQ (4)

Dolores Macedo Vaz

Anselmo Augusto Pereira Rodrigues

Isabel Vaz Gonçalves

Agostinho Jesus Gomes Rodrigues

Comissão Nacional de Eleições, 12 de junho de 2014. - O Presidente, Fernando Costa Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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