Despacho Normativo 51/87
Tem vindo a ser realçada a importância que o Decreto-Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro, tem para a viticultura nacional, e não só por permitir o conhecimento real e detalhado da superfície de vinha existente, como pela possibilidade que oferece de regularização das vinhas plantadas antes de 2 de Março de 1986 sem a competente autorização.
Tendo em atenção os graves prejuízos que o sector vitivinícola sofreria com a sua falta de cumprimento, dos quais se devem destacar a perda dos apoios nacionais, o impedimento de candidatura à concessão de ajudas comunitárias e as duras e gravosas penalizações a que mesmo as vinhas com licença ficam sujeitas pelo não preenchimento da «Ficha do viticultor», tem o Governo prorrogado os prazos estabelecidos no referido decreto-lei.
No entanto, tem vindo a ser solicitada pela lavoura nova prorrogação, em especial para o prazo previsto para o preenchimento da «Ficha do viticultor».
Considerando a fase de reestruturação em que se encontram os organismos que têm à sua responsabilidade a coordenação e execução destas acções;
Considerando ainda como admissível nalgumas regiões uma eventual deficiência na divulgação desta obrigação dos viticultores:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro, autorizo a prorrogação do prazo de preenchimento da «Ficha do viticultor» e de entrega dos requerimentos de regularização até 31 de Outubro de 1987.
Secretaria de Estado da Alimentação, 29 de Maio de 1987. - O Secretário de Estado da Alimentação, António Amaro de Matos.