Ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º, 47.º e 159.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/20015, de 7 de janeiro, torna-se público que:
a) Por deliberação da Câmara Municipal de Sintra, tomada na sua 1.ª Reunião Extraordinária, em 30 de outubro de 2017, sobre a Proposta n.º 824-P/2017, de 25 de outubro de 2017, o Executivo Municipal procedeu, ao abrigo do artigo 34.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com os artigos 44.º a 47.º do CPA, à delegação de competências da Câmara no seu Presidente;
b) Por decisão do Presidente da Câmara, ao abrigo do artigo 36.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, através do Despacho 79-P/2017, de 16 de novembro, procedeu-se à Delegação e Subdelegação de competências nos respetivos Vereadores.
Os documentos supra referidos e que se dão como reproduzidos, encontram-se integralmente disponíveis para consulta através de Edital afixado nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
Os atos supra são ainda objeto de Aviso (extrato) publicado na comunicação social.
16 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
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