Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Zona Militar dos Açores
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 7239/2017, de 18 de julho de 2017, de Sua Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2017, subdelego no 2.º Comandante da Zona Militar dos Açores, Coronel Tirocinado de Cavalaria Carlos Manuel de Matos Alves, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e a cedência ou alienação de bens.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo 2.º Comandante da Zona Militar dos Açores, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
14 de setembro de 2017. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, José António de Figueiredo Feliciano, Brigadeiro-General.
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