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Despacho 8289/2014, de 26 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo Solidariedade Musical e Desportiva de Talaíde.

Texto do documento

Despacho 8289/2014

Declaração de utilidade pública

O Grupo Solidariedade Musical e Desportiva de Talaíde, pessoa coletiva de direito privado n.º 502125772 com sede em Talaíde, São Domingos de Rana, cuja origem remonta ao ano de 1930, data em que foi fundado o Grupo de Solidariedade e Instrução Musical de Talaíde que o antecedeu, tem vindo a desenvolver uma atividade continuada de fomento do desporto e da cultura em benefício da população da área territorial em que está inserida. Dedica-se, entre outras, à modalidade de futebol, movimentando grande número de praticantes, na sua maioria pertencentes aos escalões de formação e desenvolve também outras atividades no âmbito da solidariedade, da cultura e de recreio. Coopera com diversas entidades, nomeadamente com o Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, com os municípios de Cascais e de Oeiras e com várias escolas do seu concelho. A Câmara Municipal de Cascais atribuiu-lhe em 2001 a Medalha Municipal de Mérito Desportivo. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/392/2014 do processo administrativo n.º 13/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com a recomendação ali formulada, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do Grupo Solidariedade Musical e Desportiva de Talaíde, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

13 de junho de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207902614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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